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Jurisprudência


TJSC 2015.067253-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. SISTEMA BACEN-JUD. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA O CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. ANTIGO CPC, ART. 475-J. FORMALIDADE PRETERIDA. NULIDADE DO PROCEDIMENTO. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. O cumprimento de sentença não se opera de forma automática, exigindo o requerimento da parte interessada e a prévia intimação do devedor, por seu advogado, para que efetue o pagamento voluntário da obrigação. "A falta de intimação do devedor para o adimplemento voluntário do débito, passando-se diretamente à fase de execução forçada, implica em inevitável nulidade de toda esta fase executiva" (TJSC, AI n. 2011.092368-5, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 19-11-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067253-9, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-04-2016).

Data do Julgamento : 19/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Haidee Denise Grin
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Capital - Norte da Ilha
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