TJSC 2015.067257-7 (Acórdão)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CUJA DENOMINAÇÃO (DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DIREITO REAL DE PROPRIEDADE C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, COM PEDIDO DE LIMINAR) PARECE SUGERIR CONTROVÉRSIA RELATIVA A DIREITO REAL IMOBILIÁRIO, MAS NÃO COINCIDE COM O PEDIDO (DE RECONHECIMENTO DE QUE O CONTRATO PRELIMINAR DE COMPRA E VENDA VERBALMENTE ENTABULADO ENTRE AS PARTES ESTÁ RESCINDIDO DE PLENO DIREITO, INEXISTINDO A TRANSAÇÃO, COM AS CONSEQUENCIAS DO NOME DA AÇÃO, QUANTO AO DIREITO REAL), DE ORDEM EMINENTEMENTE PESSOAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 95 DO CPC. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO (1ª VARA DE TROMBUDO CENTRAL). CONFLITO ACOLHIDO. Ações relativas a propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova serão propostas na comarca em que se situa o imóvel, por força do art. 95 do CPC. Se, porém, a despeito da referência a "direito real de propriedade" no nome na demanda, o pedido envolve a solução de compra e venda de imóvel, logo de índole pessoal, não se justifica a aplicação da regra, que supõe a necessidade da proximidade do juiz ao imóvel. (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.067257-7, de Otacílio Costa, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2016).
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CUJA DENOMINAÇÃO (DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DIREITO REAL DE PROPRIEDADE C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, COM PEDIDO DE LIMINAR) PARECE SUGERIR CONTROVÉRSIA RELATIVA A DIREITO REAL IMOBILIÁRIO, MAS NÃO COINCIDE COM O PEDIDO (DE RECONHECIMENTO DE QUE O CONTRATO PRELIMINAR DE COMPRA E VENDA VERBALMENTE ENTABULADO ENTRE AS PARTES ESTÁ RESCINDIDO DE PLENO DIREITO, INEXISTINDO A TRANSAÇÃO, COM AS CONSEQUENCIAS DO NOME DA AÇÃO, QUANTO AO DIREITO REAL), DE ORDEM EMINENTEMENTE PESSOAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 95 DO CPC. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO (1ª VARA DE TROMBUDO CENTRAL). CONFLITO ACOLHIDO. Ações relativas a propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova serão propostas na comarca em que se situa o imóvel, por força do art. 95 do CPC. Se, porém, a despeito da referência a "direito real de propriedade" no nome na demanda, o pedido envolve a solução de compra e venda de imóvel, logo de índole pessoal, não se justifica a aplicação da regra, que supõe a necessidade da proximidade do juiz ao imóvel. (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.067257-7, de Otacílio Costa, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2016).
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
Relator(a)
:
Domingos Paludo
Comarca
:
Otacílio Costa
Mostrar discussão