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Jurisprudência


TJSC 2015.067266-3 (Acórdão)

Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA NA ORIGEM. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS E BUSCA E APREENSÃO DE BENS. MEDIDA INITIO LITIS. ALEGAÇÕES SUJEITAS AO CONTRADITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO PROVIMENTO DE URGÊNCIA À MÍNGUA DE ELEMENTOS QUE ATESTEM A ALEGADA DOAÇÃO DE BEM MÓVEL E DE FRUIÇÃO DE PATRIMÔNIO COMUM GERADOR DE RENDA. "Os alimentos compensatórios visam, como o próprio nome indica, a compensação do cônjuge meeiro que não detém a administração do patrimônio comum e não aufere os respectivos frutos, até que ultimada a partilha de bens". (Ap. Cív. n. 2014.042711-3, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 27.8.2015). A antecipação de tutela com fulcro no art. 273, I, do Código de Processo Civil, depende da apresentação de prova e argumentos que convençam o magistrado da verossimilhança do direito alegado, bem como da demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa (Constituição da República, art. 5º, LV), para a concessão de liminar, necessária a prévia citação da parte contrária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067266-3, de Imbituba, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).

Data do Julgamento : 10/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Antônio Carlos Ângelo
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Imbituba
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