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Jurisprudência


TJSC 2015.067271-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. PRELIMINAR. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO NÃO REALIZADO NO JUÍZO DE ORIGEM. ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FÁTICA DO AGRAVANTE APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL. PEDIDO FULCRADO UNICAMENTE NA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INFIRMEM A VALIDADE DO DOCUMENTO. PREVALÊNCIA DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5.º, INC. LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DO ART. 4.º DA LEI N. 1.060/50. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DA NORMA VIGENTE À ÉPOCA DA PROPOSITURA DO RECURSO. BENESSE CONCEDIDA. MÉRITO. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA DEPÓSITO PARCELADO EM JUÍZO DOS VALORES INCONTROVERSOS, MANUTENÇÃO DO BEM FINANCIADO NA POSSE DO AGRAVANTE E DETERMINAÇÃO DE QUE A RÉ SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DO DEMANDANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXISTÊNCIA DE JULGADO DE RECURSOS REPETITIVOS PELO STJ À RESPEITO DA QUESTÃO - RESP N. 1.061.530/RS, DA RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL INCOMPROVADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL EXPLICITAMENTE PACTUADA NO CONTRATO. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA NÃO SATISFEITOS. PRETENSÃO NEGADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067271-1, de Videira, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).

Data do Julgamento : 10/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Frederico Andrade Siegel
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Videira
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