main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.067272-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA EXORDIAL. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATO ÍMPROBO (RECEBIMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS NÃO PRESTADAS). INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Constando dos autos elementos bastantes para lastrear o pedido de apuração de ações supostamente tipificadoras de improbidade administrativa - substanciadas, no caso, pelo recebimento indevido de horas-extras, porque não prestadas - é de ser prestigiada a decisão interlocutória que recebeu a exordial imprimindo processamento à demanda matriz, não sendo, pois, caso de coarctar o seu trâmite. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067272-8, de São Miguel do Oeste, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).

Data do Julgamento : 16/02/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sandro Pierri
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : São Miguel do Oeste
Mostrar discussão