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Jurisprudência


TJSC 2015.067283-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. VEÍCULO. - INTERLOCUTÓRIO REVOGANDO MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. ADMISSIBILIDADE. (1) AUSÊNCIA DE PREPARO. JUSTIÇA GRATUITA. MÉRITO RECURSAL. POSSIBILIDADE. - Sendo o pedido de concessão das benesses da gratuidade da Justiça objeto do mérito recursal, é dado ao recorrente, por ocasião da interposição do reclamo, deixar de recolher o preparo comumente devido. PRELIMINAR. (2) JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO LEGAL DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO AFASTADA. - A ausência ou a insuficiência de documentos que comprovem a hipossuficiência do requerente, per se, não autoriza o juízo a indeferir a concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça, devendo, antes, com lastro em fundadas razões, determinar esclarecimentos e exigir documentação comprobatória, sendo que apenas depois, caso não fique satisfeito, desde que fundamentadamente, poderá indeferir a graça, afinal, pendem em favor do requerente a presunção legal de veracidade, ainda que relativa, e a suficiência da declaração de hipossuficiência à obtenção do beneplácito. MÉRITO. (3) SIMULAÇÃO ALEGADA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REVOGAÇÃO DA BUSCA E APREENSÃO. JUÍZO CAUCIONADO. AUSÊNCIA DE RISCO DE GRAVE LESÃO (EXEGESE DO ART. 522 DO CPC/1973). - Caso venha a ser reconhecida, em juízo de cognição exauriente, a existência de simulação entre as partes com vistas a ludibriar o ora agravante, a restituição do valor equivalente ao pagamento não efetuado já estará salvaguardada em Juízo, razão pela qual o presente agravo não merece prosperar. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067283-8, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-04-2016).

Data do Julgamento : 18/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Lages
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