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Jurisprudência


TJSC 2015.067286-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ/AGRAVANTE RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU. JUÍZO A QUO QUE DEIXOU DE FIXAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA INSURGENTE EM DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO DA RÉ QUANTO AO PONTO. ACERTO DA DECISÃO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DE VENDA DO VEÍCULO NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 134 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO, PELA AUTORA, DO EFETIVO PROPRIETÁRIO DO BEM. INDICAÇÃO DECORRENTE DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA. AUTORA INDUZIDA AO ERRO. HONORÁRIOS INDEVIDOS. DESPESAS PROPORCIONAIS ADEQUADAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067286-9, de Mondaí, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).

Data do Julgamento : 06/06/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Marcus Vinicius Von Bittencourt
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Mondaí
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