TJSC 2015.067312-2 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. 2. FIANÇA. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA (CPP, ART. 324, INC. IV). 3. INSIGNIFICÂNCIA. FURTO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO. 1. É cabível a prisão preventiva, fundada na garantia da ordem pública, se evidenciado que o paciente, caso posto em liberdade, voltará a delinquir. E a existência de condenação pretérita pela prática do mesmo delito é indicativo nesse sentido. 2. Não se concede fiança quando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. 3. É inviável o reconhecimento da atipicidade material, no limiar do procedimento e como fundamento para revogação da prisão preventiva, se o agente, acusado da prática de furto, é reincidente em delitos desta natureza, pois tal modo de agir evidencia a periculosidade social da ação. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.067312-2, de Lages, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 20-10-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. 2. FIANÇA. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA (CPP, ART. 324, INC. IV). 3. INSIGNIFICÂNCIA. FURTO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO. 1. É cabível a prisão preventiva, fundada na garantia da ordem pública, se evidenciado que o paciente, caso posto em liberdade, voltará a delinquir. E a existência de condenação pretérita pela prática do mesmo delito é indicativo nesse sentido. 2. Não se concede fiança quando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. 3. É inviável o reconhecimento da atipicidade material, no limiar do procedimento e como fundamento para revogação da prisão preventiva, se o agente, acusado da prática de furto, é reincidente em delitos desta natureza, pois tal modo de agir evidencia a periculosidade social da ação. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.067312-2, de Lages, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 20-10-2015).
Data do Julgamento
:
20/10/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Lages
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