TJSC 2015.067314-6 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CONDIÇÕES FACULTATIVAS IMPOSTAS PELO JUIZ. PERDA DA FIANÇA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO AO FATO E À SITUAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. PEDIDO DE ORDEM DENEGADO. "Não há óbice a que se estabeleçam, no prudente uso da faculdade judicial disposta no art. 89, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, obrigações equivalentes, do ponto de vista prático, a sanções penais (tais como as penas de prestação de serviços comunitários ou a prestação pecuniária), mas que, para os fins do sursis processual, se apresentam tão somente como condições para sua incidência" (STJ, RHC 50.607/RS, j. em 3/9/2015). (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.067314-6, de Rio do Sul, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 03-11-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CONDIÇÕES FACULTATIVAS IMPOSTAS PELO JUIZ. PERDA DA FIANÇA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO AO FATO E À SITUAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. PEDIDO DE ORDEM DENEGADO. "Não há óbice a que se estabeleçam, no prudente uso da faculdade judicial disposta no art. 89, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, obrigações equivalentes, do ponto de vista prático, a sanções penais (tais como as penas de prestação de serviços comunitários ou a prestação pecuniária), mas que, para os fins do sursis processual, se apresentam tão somente como condições para sua incidência" (STJ, RHC 50.607/RS, j. em 3/9/2015). (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.067314-6, de Rio do Sul, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 03-11-2015).
Data do Julgamento
:
03/11/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Rio do Sul
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