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Jurisprudência


TJSC 2015.067340-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. MORTE DO TITULAR. PERMANÊNCIA DE DEPENDENTE APÓS PERÍODO DE REMISSÃO. LIMINAR. - INTERLOCUTÓRIO POSITIVO NA ORIGEM. PLANO COLETIVO. VIÚVA. CANCELAMENTO APÓS REMISSÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PERICULUM IN MORA. DEMONSTRAÇÃO. COGNIÇÃO SUMÁRIA. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO. - Evidenciados o periculum in mora e a existência de precedentes deste e de outros Tribunais que confirmam o direito de permanência dos dependentes em planos de saúde coletivos após o período de remissão, mormente em sede de cognição sumária, é de manter-se a antecipação deferida. Salienta-se, ademais, o entendimento acerca de eventual preponderância da incidência da Súmula Normativa n. 13/2010, da ANS, ainda que referente, somente, a planos de saúde familiares. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067340-7, de Tubarão, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-04-2016).

Data do Julgamento : 11/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Eron Pinter Pizzolatti
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Tubarão
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