TJSC 2015.067354-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE NOTA PROMISSÓRIA. DIREITO CAMBIÁRIO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA NATUREZA JURÍDICO-NEGOCIAL DA RELAÇÃO QUE DEU ORIGEM AO TÍTULO. QUESTÕES AFETAS À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Compete às Câmaras de Direito Comercial, a teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n. 57/02 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o julgamento de recursos originários de demandas relacionadas com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067354-8, de Criciúma, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE NOTA PROMISSÓRIA. DIREITO CAMBIÁRIO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA NATUREZA JURÍDICO-NEGOCIAL DA RELAÇÃO QUE DEU ORIGEM AO TÍTULO. QUESTÕES AFETAS À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Compete às Câmaras de Direito Comercial, a teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n. 57/02 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o julgamento de recursos originários de demandas relacionadas com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067354-8, de Criciúma, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).
Data do Julgamento
:
14/04/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Criciúma
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