TJSC 2015.067360-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPACHO INICIAL QUE ORDENA A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAMENTO DO DÉBITO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067360-3, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPACHO INICIAL QUE ORDENA A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAMENTO DO DÉBITO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067360-3, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Sérgio Renato Domingos
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Criciúma
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