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Jurisprudência


TJSC 2015.067362-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA RETIRADA DO NOME DA REQUERENTE DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INCONFORMISMO DA REQUERENTE. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE TARIFAS EM CONTA-SALÁRIO. CONTA INATIVA POR MAIS DE SEIS MESES APÓS O ENCERRAMENTO DA RELAÇÃO DE TRABALHO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA REQUERENTE SOBRE O INDÉBITO. RETIRADA DA INSCRIÇÃO DURANTE O TRANSCURSO DA AÇÃO QUE SE IMPÕE. "A inatividade de conta-corrente por mais de seis meses, segundo entendimento jurisprudencial, é suficiente para ensejar o rompimento contratual e tornar indevida a cobrança de encargos contratuais e juros decorrentes da manutenção da conta. Portanto, desnecessária a efetiva comprovação de encerramento formal do vínculo contratual entre o correntista e a instituição financeira [...]" (Apelação Cível n. 2010.058162-8, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. 25.11.2010) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.012960-3, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 25.11.2011). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067362-7, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).

Data do Julgamento : 10/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Joinville
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