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Jurisprudência


TJSC 2015.067367-2 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Embargos à execução. Pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora acompanhado de declaração de hipossuficiência. Dúvida no tocante à veracidade da alegação. Prazo oportunizado pelo magistrado a quo para comprovação da carência financeira. Comando judicial atendido. Benesse indeferida. Insurgência da demandante. Renda mensal atinente à pensão por morte de valor módico. Provas e circunstâncias existentes no feito que revelam a imprescindibilidade da gratuidade da justiça. Observância do artigo 98, caput, do CPC/2015. Desnecessidade de comprovação de estado de miserabilidade. Concessão da benesse que se afigura adequada. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067367-2, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).

Data do Julgamento : 07/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Itajaí
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