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Jurisprudência


TJSC 2015.067371-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA E ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE VERBA ALIMENTAR PROVISÓRIA AO FILHO MENOR DO CASAL EM 50% DO SALÁRIO MÍNIMO. INSURGÊNCIA DO ALIMENTANTE. PRETENDIDA MINORAÇÃO. EXEGESE DO BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. GENITOR QUE DEMONSTRA NÃO POSSUIR CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM O MONTANTE ARBITRADO. REDUÇÃO NECESSÁRIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A fixação dos alimentos deve abrigar a conjugação do binômio necessidade x possibilidade, insculpido no art. 1.694, do Código Civil, tornando pertinente a sua minoração quando arbitrada de forma destoante com os recursos da pessoa obrigada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067371-3, de Blumenau, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2016).

Data do Julgamento : 18/02/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudia Inês Maestri Meyer
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Blumenau
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