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Jurisprudência


TJSC 2015.067372-0 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Processual civil. Servidor público. Adoção do rito do juizado especial da fazenda pública. Procedimento aplicável. Competência absoluta. Decisão mantida. Recurso parcialmente provido para a concessão da justiça gratuita. A partir de 23 de junho de 2015, ex vi do art. 23 da Lei 12.153/2009, tem-se por incontroverso e indiscutível o funcionamento amplo e irrestrito das unidades dos Juizados especiais da Fazenda Pública em Santa Catarina, de forma autônoma, onde instalado juizado especial fazendário, e concorrente com outra unidade jurisdicional no interior. (Primeiras Conclusões Interpretativas sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública. Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, DJe 19.12.2014). Sendo a competência absoluta, o rito procedimental a ser observado, mesmo na hipótese em que não tenha sido instalada a unidade especial do Juizado, será o da Lei nº 12.153/2009, caso em que a competência recursal será da Turma de Recursos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067372-0, de Gaspar, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).

Data do Julgamento : 08/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Raphael de Oliveira e Silva Borges
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Gaspar
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