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Jurisprudência


TJSC 2015.067374-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. PRETENSÃO DE NULIDADE DA AÇÃO DE EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. IMPOSSIBILDIADE. AÇÃO DE EXECUÇÃO QUE SE ARRASTA HÁ QUASE 20 (VINTE) ANOS, CONSTANDO O OFERECIMENTO DE BEM PELO EXECUTADO, QUE FOI LEVADO A LEILÃO E ARREMATADO. AUSÊNCIA, AINDA, DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR. BOA FÉ PROCESSUAL QUE DEVE SER PRESERVADA. ARTIGO 14, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067374-4, de São Francisco do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).

Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marilene Granemann de Mello
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : São Francisco do Sul
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