TJSC 2015.067380-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRETENDIDA MAJORAÇÃO PARA 4 SALÁRIOS-MÍNIMOS. DECISÃO INITIO LITIS QUE MAJORA A VERBA PARA 2,5 SALÁRIOS-MÍNIMOS, HAJA VISTA A SUPERVENIENTE CONSTATAÇÃO DE QUE A INFANTE ESTÁ ACOMETIDA DE TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO. VALOR, POR ORA, ADEQUADO AO CASO. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO PARA O AUMENTO PRETENDIDO. PERICULUM IN MORA REVERSO E AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A antecipação de tutela com fulcro no art. 273, I, do Código de Processo Civil, depende da apresentação de prova e argumentos que convençam o magistrado da verossimilhança do direito alegado, bem como da demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Em ação revisional de alimentos, há perigo de dano reverso irreparável na majoração de alimentos a patamar visivelmente suficiente ao sustento da criança alimentanda, sendo razoável que, em tal hipótese, antes de cogitar de antecipação dos efeitos da tutela, proceda o juízo de origem a cuidadoso exame das possibilidades financeiras de ambos os pais ou responsáveis, bem como das necessidades do infante. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067380-9, de Itajaí, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRETENDIDA MAJORAÇÃO PARA 4 SALÁRIOS-MÍNIMOS. DECISÃO INITIO LITIS QUE MAJORA A VERBA PARA 2,5 SALÁRIOS-MÍNIMOS, HAJA VISTA A SUPERVENIENTE CONSTATAÇÃO DE QUE A INFANTE ESTÁ ACOMETIDA DE TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO. VALOR, POR ORA, ADEQUADO AO CASO. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO PARA O AUMENTO PRETENDIDO. PERICULUM IN MORA REVERSO E AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A antecipação de tutela com fulcro no art. 273, I, do Código de Processo Civil, depende da apresentação de prova e argumentos que convençam o magistrado da verossimilhança do direito alegado, bem como da demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Em ação revisional de alimentos, há perigo de dano reverso irreparável na majoração de alimentos a patamar visivelmente suficiente ao sustento da criança alimentanda, sendo razoável que, em tal hipótese, antes de cogitar de antecipação dos efeitos da tutela, proceda o juízo de origem a cuidadoso exame das possibilidades financeiras de ambos os pais ou responsáveis, bem como das necessidades do infante. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067380-9, de Itajaí, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Manoelle Brasil Soldati Simionato
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Itajaí
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