main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.067402-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE O PLEITO ANTECIPATÓRIO PARA DETERMINAR A EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIO PARA PARA O DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA ACERCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO RECORRENTE. TESE QUE SUSCITA PRESCRIÇÃO AFASTADA. DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DE VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067402-1, de Laguna, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fabiano Antunes da Silva
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Laguna
Mostrar discussão