TJSC 2015.067405-2 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONFERIDA INAUDITA ALTERA PARS CONCEDENDO A GUARDA PROVISÓRIA À MADRASTA DAS MENORES. POSTERIOR REVOGAÇÃO DO INTERLOCUTÓRIO AGRAVADO. PERDA DO OBJETO. PRECEDENTES DESTA CORTE. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Havendo decisão mais recente proferida pelo Juízo a quo sobre o assunto impugnado nas vias do agravo de instrumento, desnecessária se torna a manifestação do órgão ad quem diante da perda do objeto por falta de interesse recursal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067405-2, de Turvo, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2015).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONFERIDA INAUDITA ALTERA PARS CONCEDENDO A GUARDA PROVISÓRIA À MADRASTA DAS MENORES. POSTERIOR REVOGAÇÃO DO INTERLOCUTÓRIO AGRAVADO. PERDA DO OBJETO. PRECEDENTES DESTA CORTE. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Havendo decisão mais recente proferida pelo Juízo a quo sobre o assunto impugnado nas vias do agravo de instrumento, desnecessária se torna a manifestação do órgão ad quem diante da perda do objeto por falta de interesse recursal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067405-2, de Turvo, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Manoel Donisete de Souza
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
Turvo
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