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Jurisprudência


TJSC 2015.067432-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO DE CONTA CORRENTE E OUTRAS AVENÇAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI N. 13.105/2015). ART. 927. VINCULAÇÃO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE À ÉPOCA DE PROLAÇÃO DA SENTENÇA E INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. APLICABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SÚMULA N. 541. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. AFASTAMENTO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. COBRANÇA DE ENCARGOS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. VERBA HONORÁRIA. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.067432-0, da Capital - Bancário, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).

Data do Julgamento : 10/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Capital - Bancário
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