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Jurisprudência


TJSC 2015.067447-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. JUROS REMUNERATÓRIOS - DECISÃO QUE NÃO LIMITOU O ENCARGO - RAZÕES DISSOCIADAS E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E CARACTERIZAÇÃO DA MORA - CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ART. 514, INCISO II, DO CPC/1973 (VIGENTE À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO) - PARCIAL ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR FORMULADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES - NÃO CONHECIMENTO DAS MATÉRIAS. REVISÃO CONTRATUAL ADMITIDA - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SÚMULA N. 297 DO C. STJ - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA E DO ATO JURÍDICO PERFEITO - EXEGESE DO ART. 6º, INCISO V, DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA - MANUTENÇÃO DO DECISUM OBJURGADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO - VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES, SENDO DESNECESSÁRIA A PROVA DE QUE O PAGAMENTO OCORREU POR ERRO - SÚMULA N. 322 DO C. STJ - INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - MANUTENÇÃO DO JULGADO EM TODOS OS SEUS TERMOS QUE INVIABILIZA A REDISTRIBUIÇÃO - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS AO ADVOGADO DATIVO - NOMEAÇÃO POSTERIOR AO RECONHECIMENTO, PELO C. STF, DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/1997 - ARBITRAMENTO NOS TERMOS DO ART. 85, § 8º, DO CPC/2015 - ENCARGO QUE DEVE SER QUITADO PELO ESTADO DE SANTA CATARINA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.067447-8, da Capital - Bancário, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leone Carlos Martins Junior
Relator(a) : Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca : Capital - Bancário
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