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Jurisprudência


TJSC 2015.067461-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR QUE DEVE SER ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA QUANTIA SE IMPÕE. O quantum indenizatório deve conter efeito pedagógico da condenação, como evitar a reincidência, obedecendo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante. A reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória e uma atuação desencorajadora de novas práticas ilícitas, sem provocar enriquecimento injustificado da vítima. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. Tratando-se de ato ilícito decorrente de responsabilidade extracontratual, os juros de mora, em ação indenizatória, têm como marco inicial a data do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CAUSA DE MENOR COMPLEXIDADE. ARBITRAMENTO CONDIZENTE COM O § 3º DO ART. 20 DO CPC. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma que remunere dignamente o profissional, levando-se em consideração o tempo despendido no acompanhamento da ação e a complexidade da matéria. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.067461-2, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).

Data do Julgamento : 25/02/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Osorio Cassiano
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Joinville
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