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Jurisprudência


TJSC 2015.067476-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS A EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES. PROCURADORES COM PODERES PARA TRANSIGIR. HOMOLOGAÇÃO NESTE GRAU RECURSAL. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXEGESE DO ART. 487, III, "B", DO CPC/2015. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado." (Agravo de Instrumento n. 2008.060262-6, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, j. 22-2-2012). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.067476-0, de Brusque, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).

Data do Julgamento : 07/06/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leone Carlos Martins Junior
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Brusque
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