TJSC 2015.067480-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APLICABILIDADE. A aplicação da Lei n. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) aos contratos bancários é questão pacificada, já estreme de dúvida. Tanto é que o Superior Tribunal de Justiça, há uma década, editou o enunciado sumular n. 297 ("O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras"), que tem tido firme aplicação neste Tribunal. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. PERIODICIDADE NÃO INDICADA. ARTIGO 5º DO DECRETO-LEI N. 167/1967. SEMESTRALIDADE. Se, como decidido pelo STJ, a cédula de crédito rural comporta pacto de capitalização de juros em periocidade inferior à semestral, mas o título examinado, embora com previsão da incidência de capitalização, não dispõe a respeito da periodicidade, o intervalo de tempo entre cada capitalização não pode ser outro senão o previsto expressamente na legislação de regência, qual seja, o semestral. ENCARGOS DA NORMALIDADE. DECLARAÇÃO DE ABUSIVIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. ENCARGOS MORATÓRIOS. NÃO INCIDÊNCIA. Caso constatada a cobrança de encargo abusivo durante o período da normalidade contratual, declara-se não caracterizada a mora e afasta-se a incidência dos respectivos encargos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.067480-1, de Gaspar, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APLICABILIDADE. A aplicação da Lei n. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) aos contratos bancários é questão pacificada, já estreme de dúvida. Tanto é que o Superior Tribunal de Justiça, há uma década, editou o enunciado sumular n. 297 ("O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras"), que tem tido firme aplicação neste Tribunal. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. PERIODICIDADE NÃO INDICADA. ARTIGO 5º DO DECRETO-LEI N. 167/1967. SEMESTRALIDADE. Se, como decidido pelo STJ, a cédula de crédito rural comporta pacto de capitalização de juros em periocidade inferior à semestral, mas o título examinado, embora com previsão da incidência de capitalização, não dispõe a respeito da periodicidade, o intervalo de tempo entre cada capitalização não pode ser outro senão o previsto expressamente na legislação de regência, qual seja, o semestral. ENCARGOS DA NORMALIDADE. DECLARAÇÃO DE ABUSIVIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. ENCARGOS MORATÓRIOS. NÃO INCIDÊNCIA. Caso constatada a cobrança de encargo abusivo durante o período da normalidade contratual, declara-se não caracterizada a mora e afasta-se a incidência dos respectivos encargos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.067480-1, de Gaspar, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2016).
Data do Julgamento
:
31/03/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Daniel Radünz
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Gaspar
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