TJSC 2015.067568-3 (Acórdão)
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CONVERSÃO DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE CONSIDERAÇÃO DAS PARCELAS PAGAS A TÍTULO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 44, § 4.º, DO CÓDIGO PENAL. Para o cômputo da pena remanescente a ser resgatada na conversão das penas restritivas de direitos em priva de liberdade, pelo não cumprimento das condições impostas, deve ser levado em consideração tanto o período prestado de serviços à comunidade quanto o quantum pago a título de prestação pecuniária. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.067568-3, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 29-10-2015).
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CONVERSÃO DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE CONSIDERAÇÃO DAS PARCELAS PAGAS A TÍTULO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 44, § 4.º, DO CÓDIGO PENAL. Para o cômputo da pena remanescente a ser resgatada na conversão das penas restritivas de direitos em priva de liberdade, pelo não cumprimento das condições impostas, deve ser levado em consideração tanto o período prestado de serviços à comunidade quanto o quantum pago a título de prestação pecuniária. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.067568-3, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 29-10-2015).
Data do Julgamento
:
29/10/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Luís Francisco Delpizzo Miranda
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Capital
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