TJSC 2015.067575-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO (ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBISTÊNCIA. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DO TITULAR DA CÁRTULA FURTADA INCONTESTES. RÉU QUE OFERECE COMO PAGAMENTO CHEQUE FRAUDADO COM INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. DOLO EVIDENCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes colhidas nos autos, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. 2. "Age com nítido intuito de auferir vantagem patrimonial, em detrimento de outrem, aquele que se utiliza de cheque sabidamente furtado para realizar compras no comércio, induzindo em erro a vítima, subsumindo-se a conduta, desse modo, à figura delitiva prevista no art. 171, caput, do Código Penal". (TJSC - Apelação Criminal n. 2015.059651-4, de Curitibanos, Rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. em 12/11/2015). (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.067575-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 15-12-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO (ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBISTÊNCIA. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DO TITULAR DA CÁRTULA FURTADA INCONTESTES. RÉU QUE OFERECE COMO PAGAMENTO CHEQUE FRAUDADO COM INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. DOLO EVIDENCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes colhidas nos autos, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. 2. "Age com nítido intuito de auferir vantagem patrimonial, em detrimento de outrem, aquele que se utiliza de cheque sabidamente furtado para realizar compras no comércio, induzindo em erro a vítima, subsumindo-se a conduta, desse modo, à figura delitiva prevista no art. 171, caput, do Código Penal". (TJSC - Apelação Criminal n. 2015.059651-4, de Curitibanos, Rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. em 12/11/2015). (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.067575-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Renato Mastella
Relator(a)
:
Paulo Roberto Sartorato
Comarca
:
São Francisco do Sul
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