TJSC 2015.067610-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. IRRESIGNAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VI, DO CPC/1973. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL IRREGULAR. INSTRUMENTO DE MANDATO VENCIDO NA DATA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. OPORTUNIZADA REGULARIZAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO. EXEGESE DOS ARTS. 76, §1º; 104, §§ 1º e 2º DO CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.067610-4, de Biguaçu, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IRRESIGNAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VI, DO CPC/1973. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL IRREGULAR. INSTRUMENTO DE MANDATO VENCIDO NA DATA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. OPORTUNIZADA REGULARIZAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO. EXEGESE DOS ARTS. 76, §1º; 104, §§ 1º e 2º DO CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.067610-4, de Biguaçu, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
Data do Julgamento
:
26/04/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
José Clésio Machado
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
Biguaçu
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