main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.067624-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ACOLHIMENTO DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA DESTITUÍDA DE EFICÁCIA PREPONDERANTEMENTE CONDENATÓRIA. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. CPC ART. 20, §§ 3º E 4º. RECURSO DESPROVIDO. Nas causas em que não houver condenação, tal como na ação de exibição de documentos, a verba honorária será fixada segundo apreciação eqüitativa do juiz, o qual não ficará adstrito aos percentuais constantes da lei, devendo, contudo, remunerar condignamente o causídico que laborou no feito, a teor do disposto no art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.067624-5, da Capital - Continente, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).

Data do Julgamento : 19/11/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Capital - Continente
Mostrar discussão