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Jurisprudência


TJSC 2015.067667-8 (Acórdão)

Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. PLEITO FORMULADO POR JUIZ DE DIREITO DE SEGUNDO GRAU EM ATUAÇÃO NA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ. PRETENSÃO AO PAGAMENTO DE DIÁRIAS DURANTE O PERÍODO DE DESIGNAÇÃO E TRANSPORTE (PASSAGEM OU COMBUSTÍVEL) PARA OS DESLOCAMENTOS EFETUADOS PARA O DESEMPENHO DE SUAS ATRIBUIÇÕES ATINENTES À ATIVIDADE JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE ISONOMIA ENTRE JUIZ DE DIREITO DE SEGUNDO GRAU E DESEMBARGADOR, ESTE QUE A INTEGRA VOLUNTARIAMENTE E MANTÉM AS DEMAIS ATRIBUIÇÕES AFETAS AOS ÓRGÃOS JULGADORES DOS QUAIS PARTICIPA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUERIMENTO QUE NÃO ENCONTRA AMPARO NA NORMA LEGAL. INDEFERIMENTO. (TJSC, Pedido de Providências n. 2015.067667-8, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Tribunal Pleno, j. 04-05-2016).

Data do Julgamento : 04/05/2016
Classe/Assunto : Tribunal Pleno
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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