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Jurisprudência


TJSC 2015.067723-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA QUE PREVIU A ADESÃO AO SEGURO DO PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO). MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000, ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4.12.2002, E ARTIGO 1º, § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110, DE 3.12.2010, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.067723-0, de Taió, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).

Data do Julgamento : 15/10/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Espíndola Berndt
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Taió
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