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Jurisprudência


TJSC 2015.067732-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO RETIDO E APELAÇÕES CÍVEIS. ANÁLISE CONJUNTA. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA E MÓVEL AFASTADAS. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. TELEFONIA FIXA. CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES OCORRIDA EM 27-7-1998 E A AÇÃO AJUIZADA EM 6-12-2012. DOBRA ACIONÁRIA. TERMO INICIAL DO PRAZO A PARTIR DA CISÃO DA TELESC S/A (30-1-1998). DIVIDENDOS. PRAZO QUE SE INICIA COM O RECONHECIMENTO DO DIREITO PRINCIPAL. INCIDÊNCIA DO CDC. ADMISSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELA entrega de ações. POSSIBILIDADE de conversão em indenização por perdas e danos. Artigo 633 do cpc. Cálculo que deve observar a cotação das ações NA BOLSA DE VALORES NA data do trânsito em julgado da ação. ORIENTAÇÃO DO STJ. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA). APURAÇÃO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. EXEGESE DA SÚMULA 371 DO STJ. ENTENDIMENTO ADOTADO NA SENTENÇA. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. AGRAVO DESPROVIDO. APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA PARCIALMENTE PROVIDO E DA AUTORA DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.067732-6, de Itapema, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).

Data do Julgamento : 10/03/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rui César Lopes Peiter
Relator(a) : Cláudio Barreto Dutra
Comarca : Itapema
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