TJSC 2015.067760-1 (Acórdão)
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO (LEP, ART. 197). INSURGÊNCIA DA DEFESA. DECISÃO QUE INDEFERIU A COMUTAÇÃO DE PENAS PLEITEADA COM BASE NO DECRETO 8.380/2014. REEDUCANDO QUE REGISTRA FALTA GRAVE DURANTE O PERÍODO ALUSIVO DO DECRETO PRESIDENCIAL. FUGA (LEP, ART. 50, II). CIRCUNSTÂNCIA VÁLIDA PARA NEGAR A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. IRRELEVANTE POSTERIOR HOMOLOGAÇÃO DA TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. DECISÃO CONFIRMADA. - A concessão da comutação de pena prevista no Decreto 8.380/2014 fica condicionada ao não cometimento de falta disciplinar de natureza grave nos 12 (doze) meses anteriores à publicação da norma. - Não se mostra adequada a interpretação que desconsidera o cometimento de falta grave quando não há homologação do procedimento disciplinar respectivo dentro do período alusivo do Decreto. Precedentes do STJ. - Parecer da PGJ pelo desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.067760-1, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 17-11-2015).
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO (LEP, ART. 197). INSURGÊNCIA DA DEFESA. DECISÃO QUE INDEFERIU A COMUTAÇÃO DE PENAS PLEITEADA COM BASE NO DECRETO 8.380/2014. REEDUCANDO QUE REGISTRA FALTA GRAVE DURANTE O PERÍODO ALUSIVO DO DECRETO PRESIDENCIAL. FUGA (LEP, ART. 50, II). CIRCUNSTÂNCIA VÁLIDA PARA NEGAR A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. IRRELEVANTE POSTERIOR HOMOLOGAÇÃO DA TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. DECISÃO CONFIRMADA. - A concessão da comutação de pena prevista no Decreto 8.380/2014 fica condicionada ao não cometimento de falta disciplinar de natureza grave nos 12 (doze) meses anteriores à publicação da norma. - Não se mostra adequada a interpretação que desconsidera o cometimento de falta grave quando não há homologação do procedimento disciplinar respectivo dentro do período alusivo do Decreto. Precedentes do STJ. - Parecer da PGJ pelo desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.067760-1, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 17-11-2015).
Data do Julgamento
:
17/11/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Luís Francisco Delpizzo Miranda
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Capital
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