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Jurisprudência


TJSC 2015.067766-3 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO DESEMBOLSO. LEI 6.194/74 QUE NÃO EXIGE RECIBO DE QUITAÇÃO. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A EXISTÊNCIA DE DESPESAS ASSUMIDAS PELO SINISTRADO A TÍTULO DE TRATAMENTO MÉDICO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESSARCIMENTO DEVIDO. PAGAMENTO A SER FEITO DIRETAMENTE À VÍTIMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.067766-3, de Laguna, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Paulo da Silva Filho
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Laguna
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