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Jurisprudência


TJSC 2015.067769-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROVIMENTO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TAXA DE JUROS CONVENCIONADA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINOU A OBSERVÂNCIA DA MÉDIA DEFINIDA PELO BACEN. ABUSIVIDADE QUE NÃO SE VERIFICA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CÂMARA. REFORMA DO VEREDITO PARA MANTER A TAXA DE JUROS PREVISTA NO CONTRATO. "Em regra, não há abusividade na hipótese em que a taxa mensal de juros remuneratórios contratada supere a média de mercado em até 50% (cinquenta por cento)" (TJSC, Ap. Cív. 2014.004819-9, rel. Des. Ricardo Fontes. J. em: 3-2-2014) COBRANÇA DE TAXA DE REGISTRO DE CONTRATO E DE AVALIAÇÃO DE BENS. TAXAS AFASTADAS NA SENTENÇA. SERVIÇOS DE TERCEIROS. DECISUM MANTIDO NO PARTICULAR. A "cobrança de tarifa, comissão, valores referentes a ressarcimento de serviços prestados por terceiros ou qualquer outra forma de remuneração pelo fornecimento de produtos ou serviços de responsabilidade da instituição financeira (promoção de vendas, gravame eletrônico etc.), tornou-se expressamente vedada a partir de 24-2-2011, mas mesmo antes tinha sua exigência condicionada à expressa indicação em tabela publicada pelo Banco Central, sem a qual não era admitida." (TJSC, Ap. Cív. n. 2015.001363-2, de Criciúma, rela. Desa. Janice Goulart Garcia Ubialli. J em: 30-7-2015). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REFORMA PARCIAL DO VEREDITO QUE REVELA A DERROTA MÍNIMA DA PARTE REQUERIDA. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO A CARGO DA AUTORA, INTEGRALMENTE, CONFORME ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.067769-4, de Rio do Sul, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2015).

Data do Julgamento : 17/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cristina Lerch Lunardi
Relator(a) : Mariano do Nascimento
Comarca : Rio do Sul
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