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Jurisprudência


TJSC 2015.067798-6 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - INDISPONIBILIDADE DE BENS IMÓVEIS - EXCESSO DE CAUTELA 1 "A medida de indisponibilidade de bens constitui providência de natureza cautelar, haja vista que, ao pleiteá-la, o interessado intenta, em verdade, garantir a efetividade de futuro provimento de cunho condenatório e não a satisfação imediata de um de seus pedidos. Nestes termos, à vista da nitidamente natureza cautelar do provimento almejado, os elementos necessários para a sua concessão são o fumus boni iuris e o periculum in mora" (AI n. 2015.058881-6, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira). 2 Evidenciada a presença do fumus boni juris e do periculum in mora, é cabível a imposição da medida cautelar de indisponibilidade de bens, respeitando-se, contudo, os princípios da proporcionalidade/razoabilidade, sob pena de excesso de cautela. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067798-6, de Palhoça, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-03-2016).

Data do Julgamento : 14/03/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Palhoça
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