TJSC 2015.067814-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL POR SUBSCRIÇÃO DE DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA (OI S/A). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO. INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA. NÃO CONHECIMENTO EM RELAÇÃO À ATRIBUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE À TELEBRAS. PLEITO JÁ DECIDIDO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. INSURGÊNCIA QUANTO AO CÁLCULO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO RESPEITO AO BALANCETE MENSAL DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. AÇÕES DA TELEBRÁS. BALANCETES TRIMESTRAIS. ACOLHIMENTO DO BALANCETE DO MÊS DE JUNHO/94, EM RAZÃO DE COMPREENDER OS MESES DE MAIO E ABRIL/94. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO QUE DEVE OBSERVAR O DISPOSTO NO RESP 1.387.249/SC, JULGADO PELO STJ NOS TERMOS DE RECURSO REPETITIVO. PLEITO DE OBSERVÂNCIA DAS TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIAS PERTINENTES À COMPANHIA EMISSORA DAS AÇÕES. ACOLHIMENTO. DIVIDENDOS. DEVER DE PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS ATÉ A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE PLANILHA DE CÁLCULO DISCRIMINANDO A EVOLUÇÃO DO DÉBITO. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067814-6, de Criciúma, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL POR SUBSCRIÇÃO DE DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA (OI S/A). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO. INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA. NÃO CONHECIMENTO EM RELAÇÃO À ATRIBUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE À TELEBRAS. PLEITO JÁ DECIDIDO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. INSURGÊNCIA QUANTO AO CÁLCULO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO RESPEITO AO BALANCETE MENSAL DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. AÇÕES DA TELEBRÁS. BALANCETES TRIMESTRAIS. ACOLHIMENTO DO BALANCETE DO MÊS DE JUNHO/94, EM RAZÃO DE COMPREENDER OS MESES DE MAIO E ABRIL/94. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO QUE DEVE OBSERVAR O DISPOSTO NO RESP 1.387.249/SC, JULGADO PELO STJ NOS TERMOS DE RECURSO REPETITIVO. PLEITO DE OBSERVÂNCIA DAS TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIAS PERTINENTES À COMPANHIA EMISSORA DAS AÇÕES. ACOLHIMENTO. DIVIDENDOS. DEVER DE PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS ATÉ A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE PLANILHA DE CÁLCULO DISCRIMINANDO A EVOLUÇÃO DO DÉBITO. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067814-6, de Criciúma, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Criciúma
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