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Jurisprudência


TJSC 2015.067844-5 (Acórdão)

Ementa
ACIDENTE DO TRABALHO - ORTOPÉDICO - COLUNA LOMBAR - PERÍCIA QUE ATESTA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA A FUNÇÃO HABITUAL - BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS INDEVIDOS - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. Apesar de comprovado o acidente de trabalho, atestado pela perícia médica que não há incapacidade para o trabalho, nem mesmo temporária, ou redução na capacidade laborativa, não é devido qualquer benefício acidentário. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.067844-5, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-11-2015).

Data do Julgamento : 19/11/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Joinville
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