TJSC 2015.067850-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DECISÃO QUE DEIXOU DE RECEBER O RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE RÉ PORQUANTO DESERTO E RECEBEU O DA AUTORA, POIS BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVANTE QUE RECLAMA SUA INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO POSTERIOR DO PREPARO COM BASE NO ART. 511, § 2º DO ANTIGO CPC. IMPOSSIBILIDADE. VALOR QUE DEVE SER COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DISPOSIÇÃO DO ANTIGO CPC QUE SE RESTRINGE ÀS HIPÓTESES DE COMPLEMENTAÇÃO DA GUIA DE PREPARO E NÃO DE AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 511, CAPUT, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE SODALÍCIO. APELO DA AUTORA/AGRAVADA. POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. MÉRITO RECURSAL QUE NÃO SE LIMITA A REVISÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTERESSE DA REQUERENTE DEMONSTRADO. DESNECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DA GUIA DE PREPARO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067850-0, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DECISÃO QUE DEIXOU DE RECEBER O RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE RÉ PORQUANTO DESERTO E RECEBEU O DA AUTORA, POIS BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVANTE QUE RECLAMA SUA INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO POSTERIOR DO PREPARO COM BASE NO ART. 511, § 2º DO ANTIGO CPC. IMPOSSIBILIDADE. VALOR QUE DEVE SER COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DISPOSIÇÃO DO ANTIGO CPC QUE SE RESTRINGE ÀS HIPÓTESES DE COMPLEMENTAÇÃO DA GUIA DE PREPARO E NÃO DE AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 511, CAPUT, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE SODALÍCIO. APELO DA AUTORA/AGRAVADA. POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. MÉRITO RECURSAL QUE NÃO SE LIMITA A REVISÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTERESSE DA REQUERENTE DEMONSTRADO. DESNECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DA GUIA DE PREPARO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067850-0, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
Data do Julgamento
:
09/05/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Bettina Maria Maresch de Moura
Relator(a)
:
Luiz Felipe Schuch
Comarca
:
Chapecó
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