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Jurisprudência


TJSC 2015.067853-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE O VALOR DA APÓLICE. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA DEFINIDA EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. DECISÃO ALTERANDO OS PARÂMETROS FIXADOS. RECURSO PROVIDO. Definido, em decisão interlocutória, que incide sobre as "importâncias seguradas na apólice, além da atualização monetária obviamente, a taxa legal de juros moratórios (1% ao mês), a partir da data do trânsito em julgado da decisão condenatória", o princípio da imutabilidade da coisa julgada impede que sejam rediscutidos os critérios nela adotados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067853-1, de Barra Velha, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2016).

Data do Julgamento : 18/02/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Nayana Scherer
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Barra Velha
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