main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.067863-4 (Acórdão)

Ementa
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA ORIGINÁRIA, ATUALIZADA. REJEIÇÃO COM BASE NA EXATIDÃO DO TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA SEM, PORÉM, HAVER MANIFESTAÇÃO SOBRE OS INDEXADORES UTILIZADOS NO PERÍODO. CALCULOS DO CONTADOR, DO ADVOGADO EXEQUENTE E DA DEVEDORA EXECUTADA DISCREPANTES. VALOR CONTROVERTIDO VULTUOSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. DECISUM CASSADO. Se a problemática instaurada exige a realização de prova pericial e o magistrado a quo julga o caso apenas com base nas premissas fixadas para o cálculo sem, porém, manifestar-se sobre a sua forma de elaboração, discrepante para os litigantes e o próprio contador do juízo, e quais os indexadores devidos no período, há cerceamento de defesa que implica na nulidade do por ele decidido. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067863-4, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).

Data do Julgamento : 26/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Eduardo Bonassis Burg
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Joinville
Mostrar discussão