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Jurisprudência


TJSC 2015.067897-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVASSE A CAPACIDADE FINANCEIRA DA PARTE. SITUAÇÃO FÁTICA QUE NÃO SE HARMONIZA COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI N. 1.060/50. RECURSO DESPROVIDO. Para deferimento de justiça gratuita se faz necessária a declaração de hipossuficiência, todavia a declaração tem presunção relativa de veracidade, o que autoriza ao magistrado afastar o benefício quando presente prova contrária ao declarado. A lei 1.060/50, autoriza o magistrado o indeferimento de plano a concessão do benefício, se presentes fundadas razões para tanto, de acordo com art. 5º, daquela lei. O Togado não está obrigado a conceder o benefício mediante a declaração de hipossuficiência do requerente, sobretudo quando presentes elementos que colidem com a declaração de hipossuficiência, em atendimento ao art. 2º, § único da lei da benesse, pois não se considera necessitado para que seja albergado pela lei. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067897-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2016).

Data do Julgamento : 18/02/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Eduardo Camargo
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Balneário Camboriú
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