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Jurisprudência


TJSC 2015.067929-6 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006. PRISÃO PREVENTIVA. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ARTIGO 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ELEMENTOS CONCRETOS. UTILIZAÇÃO COMO RAZÕES DE DECIDIR EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ALUDIDO PRINCÍPIO. No que diz respeito à custódia cautelar, a violação do princípio da presunção de inocência poderá ocorrer, quando a ordem prisional vier acompanhada do apontamento de elementos concretos capazes de indicar a presença dos pressupostos e dos fundamentos previstos no artigo 312, caput, do Código de Processo Penal. PRELIMINAR. SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA. ADVOGADO QUE NÃO TEVE ACESSO AO INQUÉRITO POLICIAL QUE ORIGINOU O DECRETO DE SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. CONSULTA AO SISTEMA SAJ. PEDIDO DE VISTA DEFERIDO PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. RETIRADA DO SIGILO DOS AUTOS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PLEITO PREJUDICADO. HIPOTÉTICA DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA. ART. 28 DA LEI DE DROGAS. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA. INVIABILIDADE NO ÂMBITO DO HABEAS CORPUS. PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PELO NÃO CONHECIMENTO DA QUESTÃO. ARGUMENTAÇÃO NÃO CONHECIDA. Teses como a desclassificação delitiva, aplicação do princípio da insignificância ou a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, em regra, no âmbito do habeas corpus, só poderão ser acolhidas se verificadas de plano, ou seja, sem a necessidade de aprofundamento na prova dos autos. Caso seja, para tanto, necessário um exame acurado do conjunto probatório, não se conhece das alegações, pois a pretensão refoge aos limites cognitivos do aludido remédio constitucional. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INVESTIGAÇÕES POLICIAIS. INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE EM GRUPO ORGANIZADO PARA NARCOTRAFICÂNCIA. ESQUEMA ABASTECIMENTO DE ENTORPECENTES PARA O "MORRO DA FORMIGA". INDICATIVOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE MODO OSTENSIVO, COM GRANDES VOLUMES, UTILIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES. MODUS OPERANDI. PARTICULARIDADES. FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUBSISTÊNCIA. PRISÃO MANTIDA. Em situações particulares, a jurisprudência tem aceito que o modus operandi, em tese, empregado pelo agente sirva de justificativa para o aprisionamento pela garantia da ordem pública quando, pelo modo de proceder, percebe-se haver risco concreto de reiteração criminosa e/ou acentuado potencial lesivo da conduta. PREDICADOS PESSOAIS. QUALIDADES POSSIVELMENTE FAVORÁVEIS À SOLTURA. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSUFICIÊNCIA. Os predicados pessoais, em tese, favoráveis à soltura, vale dizer, a primariedade, o endereço certo e a ocupação lícita, não se sobrepõem à necessidade da segregação cautelar quando comprovados os pressupostos e os fundamentos do artigo 312, caput, do Código de Processo Penal. Demonstrado nos autos com base em dados concretos que a prisão provisória é necessária para, no mínimo, um dos fundamentos, a garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal, não há falar em substituição pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.067929-6, de Braço do Norte, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 22-10-2015).

Data do Julgamento : 22/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Braço do Norte
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