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Jurisprudência


TJSC 2015.067973-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRECARIEDADE NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. DESCONTINUIDADE NO FORNECIMENTO. INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS ESSENCIAIS DO INDIVÍDUO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO QUE TEM OBRIGAÇÃO DE MANTER A CONTINUIDADE DE FORMA EFICIENTE, DO FORNECIMENTO E ABASTECIMENTO DE ÁGUA, PROMOVENDO ALTERNATIVAS DE ABASTECIMENTO, NO CASO DE FALTA PROLONGADA. DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. "Não viola o princípio da Separação dos Poderes decisão judicial que concretiza direitos fundamentais dos indivíduos suprindo desídia de ordem administrativa na prestação de serviço essencial de abastecimento de água, porque, neste caso, não estará substituindo o administrador público, mas apenas e tão só, corrigindo omissão inconstitucional." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056661-8, de Abelardo Luz, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. em 24/06/2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067973-9, de Quilombo, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).

Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Vanessa Bonetti Haupenthal
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Quilombo
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