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Jurisprudência


TJSC 2015.067993-5 (Acórdão)

Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação. Parcial provimento. Inconformismo da empresa de telefonia. Liquidação. Desnecessidade. Excesso nos cálculos do credor. Alegação genérica. Multa por falta de pagamento voluntário. Inovação recursal. Prequestionamento. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067993-5, de Pomerode, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).

Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Iraci Satomi Kuraoka Schiocchet
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Pomerode
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