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Jurisprudência


TJSC 2015.068008-6 (Acórdão)

Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Insurgência da empresa de telefonia. Contrato. Vinda necessária. Desatendimento. Consequência. Presunção de veracidade. Pedido de homologação de cálculos. Inovação recursal. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.068008-6, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).

Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : São José
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