TJSC 2015.068057-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA DA INICIAL PARA adequação da petição inicial, categorização e carregamento dE documentos IlegíveIS. INDEFERIMENTO DA INICIAL (ART. 267, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973). INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE REPUTANDO Excesso de rigor e formalismo exacerbado. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068057-4, de Concórdia, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA DA INICIAL PARA adequação da petição inicial, categorização e carregamento dE documentos IlegíveIS. INDEFERIMENTO DA INICIAL (ART. 267, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973). INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE REPUTANDO Excesso de rigor e formalismo exacerbado. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068057-4, de Concórdia, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Data do Julgamento
:
23/05/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Lizandra Pinto de Souza
Relator(a)
:
José Maurício Lisboa
Comarca
:
Concórdia
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