TJSC 2015.068110-5 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de parcial procedência. Insurgência do autor. Ordem judicial para devolução do Valor Residual Garantido (VRG) ao arrendatário. Consequência da rescisão do ajuste firmado entre as partes. Quantia a ser devolvida que, no entanto, depende da alienação do veículo pelo arrendador. Diferença, se houver, obtida entre o produto da soma do VRG pago com o valor da venda do bem e o total pactuado. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (artigo 543-C, do CPC). Importância a ser apurada em liquidação de sentença. Decisum modificado nesse ponto. Apelo do estabelecimento financeiro provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068110-5, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2015).
Ementa
Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de parcial procedência. Insurgência do autor. Ordem judicial para devolução do Valor Residual Garantido (VRG) ao arrendatário. Consequência da rescisão do ajuste firmado entre as partes. Quantia a ser devolvida que, no entanto, depende da alienação do veículo pelo arrendador. Diferença, se houver, obtida entre o produto da soma do VRG pago com o valor da venda do bem e o total pactuado. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (artigo 543-C, do CPC). Importância a ser apurada em liquidação de sentença. Decisum modificado nesse ponto. Apelo do estabelecimento financeiro provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068110-5, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2015).
Data do Julgamento
:
12/11/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Stephan Klaus Radloff
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Itajaí
Mostrar discussão