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Jurisprudência


TJSC 2015.068155-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO INTERPOSTO PELA AUTORA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. AVENÇA QUE TRAZ EM SEU BOJO A TAXA MENSAL E A ANUAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. PACTUAÇÃO ARITMÉTICA VERIFICADA. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS N. 539 E N. 541, AMBAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS DE MORA. REJEIÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE ADMITIU A INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, LIMITADA À SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO, SEM CORREÇÃO MONETÁRIA. PEDIDO DE DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. PROVIMENTO. JUÍZO A QUO QUE VERIFICOU A ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E LIMITOU O ENCARGO À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN, NO ENTANTO, NÃO DESCARACTERIZOU A MORA DO REQUERENTE. IMPOSITIVA REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO, ANTE O RECONHECIMENTO DA PACTUAÇÃO ABUSIVA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. "ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual" (REsp n. 1.061530/RS, Segunda Seção, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068155-2, de São João Batista, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Karina Müller Queiroz de Souza
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : São João Batista
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