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Jurisprudência


TJSC 2015.068163-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DISCUSSÃO QUE GIRA EM TORNO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ PELA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E AO QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BANCO QUE MANTEVE O NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES MESMO APÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA PROCEDER A EXCLUSÃO DA INSCRIÇÃO PROFERIDA EM DEMANDA ANTERIOR, E APÓS ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES NO QUAL O APELANTE SE COMPROMETEU A DAR BAIXA NOS REGISTROS. AUSÊNCIA DE DEBATE ACERCA DE MATÉRIA BANCÁRIA, SOCIETÁRIA, CAMBIÁRIA OU FALIMENTAR. CONTROVÉRSIA ACERCA DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO QUE JÁ SE OPEROU EM AÇÃO ANTERIOR. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 6º, INC. I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "É das Câmaras de Direito Civil e não das Câmaras de Direito Comercial a competência para processar e julgar recurso interposto contra sentença proferida em ação de obrigação de fazer c/c com indenização por danos morais e materiais, na hipótese em que a inscrição do nome da parte autora em cadastros de proteção ao crédito [...] não envolve mais a discussão sobre as cláusulas do contrato de empréstimo, [...] mas apenas a questão relativa à responsabilidade civil por ato ilícito." (Conflito de Competência n. 2015.034886-5, de Biguaçu, Órgão Especial, rel. Des. Jaime Ramos, j. 1-7-2015). (Apelação Cível n. 2015.025105-0, de Balneário Camboriú, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 14-7-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068163-1, de Sombrio, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).

Data do Julgamento : 07/06/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Cordioli Garcia
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Sombrio
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